quarta-feira, 6 de maio de 2009

Os muros da exclusão

Maristella Svampa
Revista Ñ


O paradigma da seguridade e do controle encontra um de seus dispositivos mais generalizados no muro. Três exemplos diferentes podem servir-nos de ilustração. O primeiro refere-se à aprovação, em 2005, por parte do Senado estadunidense, da construção de um muro de 1.200 km na fronteira entre os Estados Unidos e o México, a fim de evitar a "migração ilegal". Apesar dos rechaços que tal medida gerou, o muro -que já se erige entre Tijuana e San Diego- continua avançando em sua construção, cuja previsão de custos alcança uns 6 bilhões de dólares.

O segundo caso refere-se ao acontecido em Melilla, em outubro de 2005, cidade autônoma situada na fronteira de Marrocos, onde se produziu um "assalto de imigrantes" sobre a vala erguida pelo Estado espanhol. Nessa ocasião, cinco subsaharianos morreram, quando mais de 500 imigrantes tentavam atravessar a fronteira até esse enclave espanhol. Após o "incidente", o governo socialista de Rodríguez Zapatero mobilizou 480 soldados para reforçar a guarda civil no local. Pelo menos 400 imigrantes subsaharianos, capturados pelo exército marroquino na fronteira com Melilla, foram deportados para uma zona desértica do país, sem assistência alguma, nem água, nem comida, segundo denunciou a associação Médicos Sem Fronteiras.

O terceiro exemplo nos remete ao nosso país, Argentina, em meados de 2005, na localidade de Caleta Olivia, na província petroleira de Santa cruz, quando a empresa Termap (Terminal Marítima Petroleira) levantou um paredão de mais de três metros de altura, "coroado com dupla fileira de arame farpado e custodiado por agentes encapuzados" (La Nación, 19/06/2005). Essa foi a solução que as empresas aglutinadas na Termap (uma associação entre Repsol YPF, Pan American Energy, Vintage Oil y Shell) encontraram para por fim às sucessivas reclamações e ocupações de piqueteiros, muitos deles mulheres. "O muro de Caleta", que o citado diário batizou de "muro anti-piquete", aparece como a culminação de outros mecanismos e dispositivos de segregação já implementados pelas empresas multinacionais em outras zonas petroleiras, como em Tartagal e Mosconi (Salta), ou as multinacionais mineradoras, em diferentes províncias do país, através de um sistema de barreiras, valas, guardas privados, que obstaculizam e impedem o acesso a espaços ou vias públicas.

Com certeza, os leitores se perguntarão o que há em comum entre esses três exemplos resenhados, que poderiam ser completados com os casos do muro da Cisjordânia ou com os paredões levantados nas favelas brasileiras. Apesar das diferentes inflexões, existe muito em comum, na medida em que todos eles ilustram uma nova lógica de reterritorialização do poder, que vai reconfigurando geopoliticamente o espaço contemporâneo sob a tipologia do "enclave".

Em seu livro ‘Archipélagos y enclaves. Arquitectura del ordenamiento espacial contemporáneo’ (2007), el escritor italiano Petti sustenta que "a cidade e o território contemporâneo estão sendo modificados segundo um desenho espacial preciso, ditado pelo paradigma da seguridade e do controle. Tal desenho é evidente nos territórios ocupados palestinos; porém, está presente em diversas formas e com intensidade diferente em outros contextos geográficos. Ilhas residenciais offshore (Dubai), cidades turísticas (Sharm El Sheikh), gated communities -urbanizações privadas- (Estados Unidos), bypass freeway (Los Ángeles, Toronto, Melbourne), centros de internamento para estrangeiros (Europa), cúpulas mundiais (G8), são algumas das possíveis declinações de um modelo espacial que denominei de "arquipélago-enclave".

De fato, em suas diferentes modalidades, a forma "enclave" se expande cada vez mais, reconfigurando as fronteiras do espaço contemporâneo. Assim, enquanto o arquipélago designa um sistema de ilhas conectadas, o enclave é simplesmente uma ilha em si mesma, separada ou segregada do resto do espaço social ou nacional. A hipótese do enclave, como conceitualização geral, tem a vantagem de abarcar uma serie de fenômenos urbanos contemporâneos, os que, além de estar atravessados por diferentes lógicas, apresentam um traço comum: o de constituir-se em espaços ou zonas de exceção, onde a extraterritorialidade é a regra.

Campos de internamento

"Por acaso não existem campos de internamento na América Latina?", nos perguntou certa vez um jovem advogado italiano. A surpreendente pergunta revelava a naturalização de uma situação, em uma Europa onde se expande um sentido comum xenofóbico. Porém, a rigor, existem duas Europas. Como afirma a socióloga Enrica Rigo, existe uma Europa que aponta para a construção de uma cidadania plena, através de dispositivos jurídicos que abarcam os Estados membros, e mediante uma legislação de "vanguarda" que pretende erigir-se em frente de novo direito; ao mesmo tempo em que existe uma segunda Europa, mais material, "estruturalmente aberta", que estende suas fronteiras para o sul e para o leste, sacudidas pelos fortes movimentos migratórios. Sobre essas fronteiras móveis hoje se aplicam novos dispositivos de exclusão e tecnologias de controle, dirigidos sobre os corpos dos imigrantes extracomunitários.

Na última década, o contínuo fluxo migratório dos países do Sul para o Norte rico foi afirmando uma rede global de internamento que hoje supera as fronteiras europeias nas quais se inserem os campos de internamento, especialmente erigidos para os imigrantes ilegais, sem documentos e refugiados, no marco de uma concepção que os considera como população "excedente" ou "sobrante".

Segundo afirma Hanna Arendt, os campos de internamento são aqueles lugares "sub-rogados do território nacional onde são confinados os indivíduos que a ele não pertencem". Estão segregados, não se regem pelas leis do país e tendem a converter-se em um lugar com "soberania em si mesmo", o que traz consequências imediatas em termos de violações dos direitos humanos. Esses campos têm uma matriz comum: são espaços de "suspensão" dos direitos; lugares extrajudiciais de reclusão. Há pouco tempo, o italiano Giorgio Agamben advertia também que "o campo é o espaço que se abre quando o Estado de exceção começa a fugir à regra". A suspensão temporária de uma ordem jurídico-política, com base em uma situação fictícia de perigo, deixa de ser transitória e se converte em permanente.

Na Europa existe toda uma tipologia que vai dos campos abertos e dos centros de detenção até as temidas zonas de "espera", em comissárias, portos e aeroportos, que precedem a expulsão imediata (tal como acontece na França e na Espanha). Em espanhol são denominados "Campos de internamento para estrangeiros"; em inglês, "Transit Processing Centre" e em italiano, até que chegou Berlusconi, "Campos de permanência transitória" (CpT), rebatizados de "Centros de Identificação e Expulsão".

Em 2007, segundo dados da rede Migreeurop, existiam 174 centros, disseminados em 25 Estados. Outras fontes afirmam que seriam uns 240, já que há tempos a União Europeia teria começado a exteriorizar o trabalho sujo, criando campos em países fronteiriços ou de trânsito, como na Líbia e na Ucrânia. Mais preocupante é recordar que em julho de 2008, o Parlamento da EU, reunido em sessão extraordinária em Estrasburgo, aprovou um novo regime de migração para restringir o fluxo migratório e amplificar os dispositivos punitivos em relação ao tratamento e à repatriação dos imigrantes irregulares. A diretiva estende a detenção nos centros de internamento para imigrantes por um máximo de 6 meses, prorrogável por 18 meses, bem como a proibição de readmissão por 5 anos para os expulsos. Inclui também a reclusão de menores, apesar de que prevê o acesso aos centros por parte das ONGs e o direito dos imigrantes a uma assistência legal. Vale à pena agregar que os únicos em queixar-se diante de tal situação de discriminação foram os governos latinoamericanos, com Evo Morales à cabeça, que escreveu uma lúcida carta intitulada "As diretivas da vergonha".

Em suma, o caráter dinâmico dos campos como zonas de exceção, em um contexto no qual as guerras, a pobreza e a migração se incrementam e aparecem interconectados, pode comportar o aparecimento de figuras extremas: os campos de concentração ou de extermínio. Se ontem foram os campos nazistas, hoje a figura emblemática é Guantanamo, a prisão "extraterritorial" que os Estados Unidos mantiveram até a chegada de Barack Obama, por fora do direito internacional e de toda assistência humanitária.

Cidades muradas

É certo que na América Latina não existem campos de internamento; porém, em contrapartida, temos cárceres superpovoadas de pobres e cada vez mais urbanizações fechadas onde residem as populações privilegiadas. Assim, enquanto a extensão da forma enclave na Europa se realiza sob a inquietante figura do "campo", delimitando as novas modalidades de controle e de disciplinamento nas relações Norte-Sul; no interior das sociedades do chamado Sul subdesenvolvido, esses novos dispositivos de controle aparecem ilustrados sobretudo pelas urbanizações fechadas. Porém, enquanto os campos de internamento estão regidos por uma lógica de reclusão, as comunidades cercadas se erigem como máquinas de exclusão. Em ambos, a tendência à extraterritorialidade parece ser a regra.

Na Argentina dos anos 90, estes enclaves privados se expandiram em um contexto de notório aumento das desigualdades sociais, cujo pano de fundo foi a reconfiguração do Estado, a partir do esvaziamento do público e da mercantilização (privatização) dos serviços básicos, como a saúde, a educação e a seguridade. Convertida em um valor de troca, a seguridade se tornou um bem cada vez mais apreciada, cuja possessão passaria a marcar fronteiras sociais e diferentes categorias de cidadania. Os countries e os bairros privados seriam a expressão mais radical de um modelo liberal de cidadania patrimonialista, ligado à figura do cidadão proprietário, modelo que seduziu não somente as classes médias altas, mas também importantes setores das classes médias remediadas, no marco de uma ideologia profundamente individualista, onde a questão do status e da seguridade apareciam interconectados.

Na atualidade, as urbanizações fechadas, com seus altos muros e cercas perimetrais já não escandalizam tanto. Houve três questões que marcaram uma mudança na história dos enclaves fortificados na Argentina. Em primeiro lugar, desde o começo, a dinâmica própria do enclave apontaria para reforçar o caráter extraterritorial das novas urbanizações. Um exemplo é a recorrente proposta de legalizar um modelo de justiça privada, ilustrado pelo projeto de lei de "urbanizações especiais", apresentado em 2005 por Hilda González de Duhalde, e impulsionado pela Federação Argentina de Clubes de Campo. Sob o pretexto da necessidade de regulamentação, o projeto visa reduzir a presença do Estado e legitimaria o funcionamento de uma justiça própria "portas para dentro", violando tanto normas constitucionais quanto o Código de Processo Civil e Comercial.

Em segundo lugar, apesar do caráter aparentemente inexpugnável dos countries e dos bairros privados, depois de 2002, tanto os crimes "portas para dentro", quanto a onda de sequestros e roubos terminariam por derrubar o mito da fortaleza inviolável, própria dos anos 90 e, com isso, a ilusão da segurança absoluta. O fato é relevante na medida em que isso veio a confirmar que, além da fragmentação social, da existência de ilhas, de universos auto-referenciais, com seus espaços específicos de consumo, trabalho e sociabilidade, a lógica do enclave possui claros limites sociais.

Aí aparece uma terceira dimensão de mudança que assinala uma nova inflexão na relação entre o público e o privado. Em um contexto no qual a problemática da insegurança parece deslocar a da exclusão, a lógica própria do enclave pretende ser generalizada enquanto dispositivo de relação entre os setores favorecidos e os excluídos, especialmente nas zonas ou fronteiras onde o contraste entre riqueza e pobreza é maior. Isso sucedeu quando assistimos, com certa surpresa não isenta de fruição voyeurista, à disputa entre vizinhos de San Fernando e San Isidro, na zona norte metropolitana de Buenos Aires, enfrentados pela construção de um muro que impediria que os habitantes (pobres) do bairro Villa Jardín pudessem cruzar por quatro ruas o bairro (rico) de La Horqueta, onde 33 proprietários reclamavam a instalação de uma parede com grades para evitar que "os ladrões" passassem de um lado para o outro da rua que divide esses dois locais.

Poucos devem recordar que o caso do disputado muro entre San Isidro e San Fernando tem vários precedentes, entre eles, o projeto de fechar a cidade de Pinamar. De fato, apesar de que a medida não prosperou, em setembro de 2000, o defensor municipal de segurança propôs cercar a cidade que recebe sobretudo turistas de classe alta e média-alta e convertê-la em um enorme country, "com postes de cimento e três fileiras de arame farpado na parte superior", deixando livre somente quatro entradas do balneário.

Questão de classes

O enclave como forma típica do paradigma do controle e de seguridade e o muro como dispositivo maior vão modulando e redefinindo vários nós problemáticos da sociedade contemporânea: tanto aquele que se refere às relações entre o Norte rico e o Sul empobrecido, quanto o das relações de classe no interior das diferentes sociedades nacionais. Por último, resulta claro que a forma de enclave potencia -e se nutre- do avanço do privado sobre o público, seja que este ilustre um dispositivo de controle e disciplinamento sobre as populações consideradas "perigosas"; seja que este se manifeste como um dispositivo de apropriação -se trate de uma empresa ou agente privado- que avança decididamente sobre o espaço público.

Assim, a expansão de uma lógica de enclave deve ser lida como uma estratégia de apartheid das populações -e países- que mais possuem, em um contexto de aumento das desigualdades e da exclusão, ao mesmo tempo em que, como uma inflexão importante na reconfiguração da relação entre o público e o privado, a saber, como uma expressão mais, um avanço cada vez mais ambicioso, no processo de expropriação e colonização do público pelo privado.

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