Este livro procura oferecer ao leitor uma nova concepção para a prática democrática no mundo e apresenta o pensamento de Claude Lefort. Entendida como invenção histórica (invenção porque não havia modelos a seguir) e como forma da existência social (e não apenas um regime político), a democracia é pensada como única formação política em que o poder não se confunde com o governante, permanecendo com a sociedade soberana, que não oculta as divisões sociais e suas lutas, mas considera o conflito legítimo e cujo cerne é a contínua criação de direitos sociais, econômicos, políticos e culturais pela ação dos sujeitos sociais e políticos. Essa nova concepção da prática democrática iluminou a ação dos movimentos sociais e populares por direitos, bem como revelou ao movimento de esquerda um caminho para o fazer político como trabalho dos conflitos e das contradições, abrindo o tempo histórico para lidar com as diferenças.
“O Estado de direito sempre implicou a possibilidade de uma oposição ao poder, fundada sobre o direito – oposição ilustrada pelas admoestações ao rei ou pela recusa em submeter-se ao imposto em circunstâncias injustificáveis, até mesmo pelo recurso à insurreição contra um governo ilegítimo. Mas o Estado democrático excede os limites tradicionalmente atribuídos ao Estado de direito. Experimenta direitos que ainda não lhe estão incorporados, é o teatro de uma contestação cujo objeto não se reduz à conservação de um pacto tacitamente estabelecido, mas que se forma a partir de focos que o poder não pode dominar inteiramente. Da legitimação da greve ou dos sindicatos ao direito relativo ao trabalho ou à segurança social, desenvolveu-se assim sobre a base dos direitos do homem toda uma história que transgredia as fronteiras nas quais o Estado pretendia se definir, uma história que continua aberta.”
“O Estado de direito sempre implicou a possibilidade de uma oposição ao poder, fundada sobre o direito – oposição ilustrada pelas admoestações ao rei ou pela recusa em submeter-se ao imposto em circunstâncias injustificáveis, até mesmo pelo recurso à insurreição contra um governo ilegítimo. Mas o Estado democrático excede os limites tradicionalmente atribuídos ao Estado de direito. Experimenta direitos que ainda não lhe estão incorporados, é o teatro de uma contestação cujo objeto não se reduz à conservação de um pacto tacitamente estabelecido, mas que se forma a partir de focos que o poder não pode dominar inteiramente. Da legitimação da greve ou dos sindicatos ao direito relativo ao trabalho ou à segurança social, desenvolveu-se assim sobre a base dos direitos do homem toda uma história que transgredia as fronteiras nas quais o Estado pretendia se definir, uma história que continua aberta.”
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